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Inventário Judicial ou inventário extrajudicial: é possível? Como funciona?

Atualizado: 24 de out. de 2024


Muitas pessoas têm dúvidas sobre como fazer um inventário e, principalmente, se é possível realizar esse procedimento diretamente em um cartório, sem precisar recorrer ao processo judicial. A resposta é sim, mas com algumas condições.


O que é o inventário?


O inventário é o processo legal de transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Ele serve para formalizar a partilha dos bens, garantir o cumprimento da lei e permitir que os herdeiros regularizem o que receberam, como imóveis, contas bancárias, veículos, entre outros.


Quando o inventário no cartório pode ser feito




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A possibilidade de realizar o inventário em cartório, também chamado de inventário extrajudicial, foi introduzida pela Lei n° 11.441/2007. Para que isso seja possível, é necessário que:


1. Todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes – Se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário obrigatoriamente terá que ser judicial.

2. Haja consenso entre os herdeiros – Não pode haver divergências sobre a divisão dos bens. Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha proposta.

3. Não exista testamento – A existência de um testamento também impede o inventário em cartório, a não ser que o testamento já tenha sido cumprido ou declarado nulo por decisão judicial.


4. A presença de um advogado é obrigatória – Mesmo sendo um procedimento feito em cartório, a participação de um advogado é indispensável. Ele pode representar todos os herdeiros ou cada um pode ter seu próprio advogado.


Vantagens do inventário em cartório


Optar pelo inventário em cartório pode trazer diversas vantagens:


- Rapidez: O inventário extrajudicial é muito mais ágil que o judicial, que pode se arrastar por meses ou até anos.

- Menos burocracia: O processo é menos formal e envolvido do que o judicial, o que facilita a vida dos herdeiros.

- Custo menor: Geralmente, o inventário em cartório tende a ser menos oneroso, já que evita custos com o processo judicial e longas taxas administrativas.


Como funciona o inventário em cartório?


O procedimento é simples:


1. Reúna a documentação: São necessários os documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, além dos documentos que comprovam a propriedade dos bens (como escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.).


2. Contrato com o advogado: Como já mencionado, é preciso ter a assistência de um advogado, que ajudará a formalizar o acordo entre os herdeiros.


3. Comparecimento ao cartório: Todos os herdeiros devem comparecer ao cartório para assinar a escritura de partilha dos bens, formalizando o inventário.


4. Pagamento dos impostos: O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser recolhido antes da assinatura da escritura.


O inventário em cartório é uma opção muito vantajosa quando os requisitos são atendidos, pois torna o processo mais rápido, prático e menos burocrático. No entanto, é essencial contar com o suporte de um advogado para garantir que tudo seja feito corretamente e dentro da legalidade.


Se você está passando por esse momento e tem dúvidas, entre em contato conosco.





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