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Entenda sobre o Indulto Natalino & Comutação

Atualizado: 24 de out. de 2024


O decreto presidencial de indulto e comutação é uma ação humanitária, normalmente divulgada anualmente pelo presidente da República, que concede benefícios a indivíduos que estão em cumprimento de pena. Esses decretos têm a capacidade de reduzir ou abolir a pena de certos grupos de prisioneiros, em reconhecimento à boa conduta, ao tempo já cumprido e a circunstâncias de vulnerabilidade.


Indulto é a anulação total da sentença. Em outras palavras, quem recebe o indulto tem sua pena anulada e, consequentemente, pode ser posto em liberdade, desde que cumpra os critérios definidos no decreto, como a execução de uma parte da pena, comportamento exemplar na prisão e, frequentemente, estar em uma condição particular, como idade avançada ou doenças graves.


Por outro lado, a comutação representa uma diminuição parcial da pena. O sentenciado não recebe total liberdade, mas sua pena é reduzida, o que pode agilizar o processo de mudança de regime, como a mudança do regime fechado para o semiaberto ou do semiaberto para o aberto.


Estes decretos costumam favorecer aqueles que já cumpriram uma parte considerável da pena, indivíduos que não cometeram delitos violentos, que têm um comportamento exemplar ou que se encontram em situações especiais, como idosos, pessoas com doenças graves ou mães com crianças pequenas. Contudo, o decreto pode deixar de fora certos delitos tidos como graves, tais como crimes hediondos, tortura e tráfico ilícito de drogas, ou ter a exigência que nos respectivos crimes já se tenha cumprido no mínimo 2/3 da condenação.


Se ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco. Nossa equipe irá avaliar a situação.







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